Por que escolher o Fundo de Garantia de Crédito?
Temos uma posição de referência no sector financeiro angolano, liderando e promovendo as garantias públicas.
O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira não-bancária, criada a 4 de Maio de 2012 por Decreto Presidencial n.º 78/12 em 2012, dada a necessidade de existência de uma entidade que facilitasse o acesso ao crédito bancário das Micro, Pequenas e Médias Empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas, para o desenvolvimento das suas actividades.
O FGC é ainda responsável pela promoção, defesa e desenvolvimento do Sistema Nacional de Garantias, bem como actua como contragarante nas operações das demais instituições em conjunto com todas as instituições financeiras que se dedicam à concessão de garantias de crédito.
A organização funciona ao abrigo de regras definidas no Regulamento para o Mecanismo de Garantias Públicas para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Empreendedores Singulares de Angola.
O FGC está sujeito às superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira não-bancária, criada a 4 de Maio de 2012, por Decreto Presidencial n.º 78/12, dada a necessidade de existência de uma entidade que facilitasse o acesso ao crédito bancário das Micro, Pequenas e Médias Empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas, para o desenvolvimento das suas actividades.
Saiba MaisTemos uma posição de referência no sector financeiro angolano, liderando e promovendo as garantias públicas.
Facilitamos o crédito bancário para as micro, pequenas e médias empresas, bem como empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas para o desenvolvimento das suas actividades.
Apoiamos projectos sólidos e viáveis como seu parceiro de confiança e lhe acompanhamos ao longo de todos o ciclo de investimento.
Imitimos garantias públicas com rigor, proximidade, agilidade e transparência para várias sectores, tais como:
Damos vida aos seus projectos. Faça já a sua simulação.
A Linha de Apoio aos Projectos Sustentáveis, visa estimular os negócios e fomentar o processo de inclusão financeira e reconversão da economia informal.
Saiba MaisLinhas de garantias de suporte ao PRODESI(operações ao abrigo do PAC e Aviso 10 do BNA).
Saiba MaisEmpregos Directos e Indirectos nos Diversos Programas
Número de Projectos Garantidos (Vivos)
Nº de Projectos Garantidos
Bancos Parceiros
O Projecto engloba 8 (oito) províncias em 2 (dois corredores):
A aprovação do Plano de Negócio dentro das cadeias de valor prioritárias, conformidade com os critérios de elegibilidade, bem como necessidade de apresentação de recursos próprios para o projecto (mínimo 10% do valor total do investimento).
Programa de Apoio ao Crédito (PAC), estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 94/22, de 22 de abril, "Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações".
Aviso n.º 10/2022, de 06 de abril, “Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia”, do BNA.
PAC | Aviso 10/2022 | ||
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Sectores | Agricultura, Pecuária, Pescas e Indústrias | Agricultura, Pecuária, Pescas e Indústrias | Agricultura e Pecuária |
Montente | Negociável | Negociável | Negociável |
Maturidade | Até 15 meses | Até 3 anos | Até 1 ano |
Taxa de Juros | 2% anos | 2% anos | 2% anos |
Taxa de Juros | Até 75% (5 Milhões de USD) | Até 75% (5 Milhões de USD) | Até 65% (470 Mil Euros) |
Banco Participante | Banco de Desenvolvimento Angolano (BDA) | Todos os Bancos Comerciais | Banco SOL, Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Africano de Investimento (BAI) |
Documentação | Decreto Presidencial nº 94/22 | Aviso nº 10/22 do Banco Nacional de Angola (BNA) |
Avicultura de corte, Bonivicultura de corte, Bonivicultura de leite, Cunicultura, Caprinuocultura, Suinicultura, Pesca artesanal continental, Pesca artesanal maritíma, Café, Frutas tropicais, Abacate, Arroz, Trigo, Farinha de Trigo, Algodão, Uva de mesa, Açúcar, Sabão, Pão, Água Mineral, Óleo Alimentar, Enchidos de carne, Gorduras animais, Milho, Farinha de milho, Batata rena, Massango, Soja, Cajú, Citrinos, Miudezas, Manteiga e margarina, Frango, Maracujá e Mel.
Avicultura, bovinicultura, caprinocultura, suinicultura e derivados, Apicultura, Pesca comercial, aquicultura e todas as actividades relacionadas com a indústria da pesca, Pastelaria e panificação, Cultura e derivados de Arroz, Cultura e derivados de Café, Cultura e derivados de Cana-de-açucar, Cultura e derivados de Feijão, Cultura e derivados de Fruta tropical, Cultura e derivados de Legumes, Cultura e derivados de Milho, Cultura e derivados de Trigo, Cultura e derivados de Tubérculos, Cultura e derivados de Palmar, Cultura e derivados de Soja, Produção de Bebidas, incluindo sumos, Produção de Leite e seus derivados, Produção de Óleo alimentar, Produção de Sal comum, Produção de Artigos de higiene, Produção de Embalagens, Produção de Sabão e detergentes, Produção de Madeira e seus derivados, Produção de Varão de aço utilizado no sector da construção, Produção de Vidro, Produção de Fertilizantes e materiais de correcção de solos.
O nosso portifolio é de mais de 10 anos de experiência e garante total confiança para que possamos acordar com novos promotores. Buscamos incondicionalmente pelos melhores resultados em cada projeto.
Veja abaixo as questões mais frequentes que temos recebido e poderá ter acesso as respostas aqui.
Poderá também ir ao nosso Frequently Asked Questions (FAQ). para obter mais informações sobre questões ou ainda escrever para nós a partir do formulário abaixo.
Garante o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelos agentes económicos;
Presta Contragarantias às Sociedades de Garantia de Crédito;
Promove a Sistema Nacional de Garantias.
É um instrumento financeiro que permite aos beneficiários (Micro, Pequenas e Médias Empresas; Cooperativas; Pequenos e médios produtores de bens do agro-negócio; Empreendedores), o acesso ao Crédito Bancário;
Através das Garantias de Crédito, o Fundo ou uma Sociedade de Garantias de Crédito, assumem o compromisso de pagar a dívida do cliente bancário, caso este entra em incumprimento;
1. Reunir as condições de elegibilidade de acordo as linhas em vigor (Agricultura, Pecuária; Pescas; Distribuição e Indústria);
2. Contactar o FGC (para o caso de ser uma Garantia Directa), onde lhe será entregue/enviada a checklist com toda a relação documental para o efeito;
3. Dada a entrada do processo no FGC, é submetida a análise.
Temos um centro de ocorrências para a atender as suas preocupações, reclamações, denuncias, sugestões, elogios, segurança e fraude electrónico.
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